Terapias medicinais conhecidas como ‘alternativas’ – como shiatsu, massagem, acupuntura e outras –, podem ser declaradas no imposto de renda. As despesas efetuadas com as terapias alternativas são dedutíveis desde que tenham sido feitas em tratamento hospitalar e/ou durante internações do contribuinte ou de seus dependentes. É importante notar que as despesas com as terapias alternativas devem integrar a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar responsável pelo tratamento e/ou internação.
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