quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

C.B.O.Classificação Brasileira de Ocupações


C.B.O.Classificação Brasileira de Ocupações

É o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.

A portaria 397 do Ministério do Trabalho e Emprego de 09/10/2002 aprovou a "C.B.O." CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES com os seguintes códigos:

Código N.º 5161-35 - Massoterapeuta, Técnico em Massoterapia, Massoterapeuta, Técnico em Massagem, Massagista, Reabilitação com Habilitação Afim em Massagista, Auxiliar Massagista, Massagista de casas de banho, Massagista de saunas, Massagista de termas, Massagista Duchista, Massagista Esteticista, Massoprevencionista;

Código N.º 5161-15 - Técnico em Estética, Esteticista: Corporal, Facial e Auxiliar de Estética;

Código N.º 3221-05 - Terapeuta Naturista e Naturalista, Técnico em Acupuntura, Acupunturista, Acupuntor, Fitoterapeuta, Técnico corporal em Terapia Tradicional Chinesa, Terapeuta Oriental, e Holístico;

Código N.º 3221-10 - Podólogo, Técnico em Podologia;

Código N.º 3221-15 - Quiropata, Quiropraxista, Quiropráctico, Rolfista, Terapeuta Crâneo-sacral.

MASSOTERAPIA RECONHECIDA
A C.B.O. reconhece as ocupações por meio de pesquisa de campo, em que os pesquisadores identificam as ocupações existentes no mercado de trabalho.

Após serem identificadas, descritas e nomeadas, as ocupações recebem um código identificador na C.B.O. É por meio da CBO, que as ocupações passam a ser identificadas nos registros administrativos e nas estatísticas do MTE, nas pesquisas domiciliares do IBGE, incluindo os censos e outras estatísticas de mão-de-obra. Assim, a C.B.O. trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação (no mercado de trabalho) e não da sua regulamentação, que é outra coisa.

A regulamentação pressupõe o estabelecimento de qualificação, critérios e condições para o exercício de atividade ou ocupação especializada, cujo exercício exige determinado preparo profissional.

A Regulamentação da profissão, diferentemente da C.B.O., é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.
A Massoterapia pode nos proporcionar um meio de contrabalançar as tensões do trabalho e as pressões domésticas. Para um grande número de pessoas, rigidez e dor são um modo de vida ao qual se habituaram, e com frequência é depois que fazem ou recebem uma massagem que percebem o quanto de sua energia é consumida pela tensão.

A massagem pode ser uma o autoconhecimento corporal, revelando como é sentir-se mais relaxado e em harmonia, como é vivenciar a prazer de um corpo que pode respirar, prosseguir e movimentar-se livremente.

Texto: Rodrigo nora

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